domingo, 14 de abril de 2013

QUESTÃO DE JUSTIÇA TRIBUTÁRIA


 Os Estados não podem cobrar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a água tratada e encanada fornecida pelas concessionárias. A decisão, proferida ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral, vale para todos os governos estaduais e orientará os demais tribunais sobre como julgar a questão.

Segundo advogados, as empresas que têm ações na Justiça para questionar a exigência do imposto podem pedir a devolução dos valores recolhidos nos últimos cinco anos. “Os tribunais aplicarão o entendimento do Supremo e determinarão que o contribuinte reveja os valores que pagou indevidamente e que o Estado pare de cobrar o imposto daqui para frente”, afirma o advogado Júlio Cesar Soares, da Advocacia Dias de Souza.

A maioria dos Estados não cobra o ICMS sobre o fornecimento de água tratada. Porém, utilizam como mecanismos a alíquota zero ou a isenção. Na prática, isso dava ao Estado a opção de a qualquer momento aumentar as alíquotas ou revogar a isenção. Com a decisão do STF, porém, isso não será mais possível.

Ao analisar o caso de um condomínio que questionava a exigência do ICMS pelo Estado do Rio de Janeiro, o Supremo entendeu que o fornecimento água não é comércio, mas serviço essencial prestado à população. Dessa forma, não poderia sofrer a incidência do imposto.

Ao retomar o julgamento interrompido em setembro de 2011, o ministro Luiz Fux seguiu o voto do ministro relator Dias Toffoli e considerou ainda que a água é bem público e não mercadoria. “O que há na verdade é uma outorga de uso e não uma aquisição para a venda”, afirmou.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski divergiram ao entender que o imposto poderia ser cobrado. “O fato de ter-se algo indispensável à vida, descaracteriza o que é fornecido como mercadoria? A meu ver não”, disse Marco Aurélio. Porém, a maioria seguiu o voto do relator.

Bárbara Pombo

Fonte: Valor Econômico

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