Extraído de: Agência Brasil -
18 de Abril de 2013
Desconto integral com educação no IR
terá tramitação abreviada no STF
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília A ação que pretende derrubar limite de gastos com educação para
dedução no Imposto de Renda terá tramitação abreviada no Supremo Tribunal Federal
(STF). A relatora do processo, ministra Rosa Weber, decidiu levar o caso
diretamente para o plenário da Corte, pois entendeu que a matéria tem
relevância especial para a sociedade.
Pelo rito abreviado, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a Presidência
da República terão prazo de dez dias para prestar informações. Em seguida, o
processo será enviado para a Advocacia-Geral da União (AGU) e para a
Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão cinco dias para apresentar
parecer. Em seguida, o caso vai direto ao plenário para julgamento.
A ação foi proposta no dia 25 de março pela Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) . A entidade questiona lei de 1995, atualizada em
2011, que contém escalas para dedução de gastos com ensino no Imposto de Renda.
O último limite previsto é R$ 3.375,83 no ano-calendário de 2014.
A OAB pedia concessão de liminar decisão provisória e urgente -,
alegando que já se aproxima a data limite para entrega das declarações do
ano-calendário 2012. A ministra relatora, no entanto, preferiu levar a questão
diretamente ao plenário.
A lei atual prevê dedução de imposto de renda para pagamentos de
despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes. Os valores
considerados são aqueles pagos com educação infantil (creches e pré-escolas);
ensino fundamental; ensino médio; educação superior (graduação e pós-graduação,
ensino profissional técnico e tecnológico).
A OAB defende que as deduções com educação não tenham limites, o que já
ocorre com os gastos declarados com saúde e pensão alimentícia. Para a
entidade, os limites para educação são ilegais e estão em desacordo com a
realidade nacional. A entidade considera que os tetos são contrários à
dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental de todos à educação.
Edição: Fábio Massalli
Comentando: Essa medida vem de encontro tanto da necessidade de promover a justiça fiscal, em razão de valorizar o esforço que o cidadão faz para dar educação de qualidade para seus filhos, quanto do reconhecimento por parte do Governo, de sua incompetência em promover ensino de excelência ao povo. Contudo, tal medida poderá ser vista como discriminatória, pois, de forma indireta, o governo estará pagando ensino de qualidade apenas a uma parcela da população enquanto que os demais, àqueles que tem como opção somente as escolas públicas, continuarão recebendo do mesmo governo, um ensino medíocre. Talvez isso represente uma agressão ao princípio da isonomia, o que vocês acham? Um abraço em todos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário