quarta-feira, 10 de abril de 2013
OAB busca diminuir tributos pagos por advogados
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, por unanimidade, declarou seu apoio à inclusão das
sociedades de advogados no rol das pessoas jurídicas beneficiadas
pelo sistema de tributação do Simples Nacional, previsto no
Projeto de Lei 467/2008, de autoria da então senadora Ideli
Salvatti. Entre as prioridades da entidade, segundo o presidente
Marcus Vinícius Furtado Coêlho, está também a aplicação do
conceito de empresa individual para as sociedades de advogados, para
desonerar o advogado autônomo.
Segundo o relator da matéria aprovada nesta segunda-feira (8/4) no
Conselho Federal da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça (AM), pela
tabela de tributação da advocacia prevista no projeto do Simples,
para se chegar à alíquota a ser aplicada, deve-se fazer uma
operação matemática, dividindo o valor do faturamento dos últimos
doze meses pelo valor da folha de salário e seus encargos. “Ocorre
que, pela fórmula apresentada, quanto menor for a folha de salário,
maior será a alíquota do imposto”, observou ele.
Diante disso, a conta é desvantajosa para os advogados que têm
poucos ou nenhum empregado, concluiu Mendonça, ao defender a
aplicação de tabela diferenciada.
“Sabe-se que
o trablho de advocacia é um trabalho intelectual e
pessoal, de modo que grande maioria das sociedades de advogado do
Brasil conta com, no máximo, uma secretária, tornando a folha de
salário baixa, isso para não falar do advogado em inicio de
carreira que, com dedicação e esforço mantêm seus escritórios
sozinhos”.
Por isso, conclui, a tabela apresentada não é ideal para os
pequenos escritórios, “pois pela folha de salário ser diminuta,
a alíquota a ser aplicada será alta e essas pequenas sociedades
não terão vantagem em fazer opção pelo Simples”. Para o
conselheiro Jean Cleuter, essa é uma distorção que deve ser
corrigida no proejto para evitar prejuízos futuros às pequenas
sociedades de advogados.
O voto destaca que o sistema proposto pelo PL 467 busca simplificar a arrecadação dos tributos federais, estaduais e municipais e, ao mesmo tempo, reduzir a carga tributária das pessoas jurídicas que se enquadram como microempresas ou empresa de pequeno porte. Sociedade individual de advogados.
O voto destaca que o sistema proposto pelo PL 467 busca simplificar a arrecadação dos tributos federais, estaduais e municipais e, ao mesmo tempo, reduzir a carga tributária das pessoas jurídicas que se enquadram como microempresas ou empresa de pequeno porte. Sociedade individual de advogados.
Atualmente, um advogado que não faz parte de uma sociedade paga
27,5% de Imposto de Renda,
enquanto uma sociedade de advogados paga 13,5%. O Plenário do
Conselho Federal da OAB aprovou, em 2012, a iniciativa de tentar
estender o conceito de empresa individual para a sociedade de
advogados. A iniciativa foi proposta pelo então conselheiro pelo
Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Levenzon, após a promulgação da
lei 14.4411/2011, que instituiu a Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada (Eireli).
A tentativa da OAB, entretanto, não foi aceita pela Fazenda
Nacional. "Embora a Procuradoria da Fazenda Nacional tenha se
posicionado favoravelmente a ideia da sociedade individual do
advogado, ela asseverou pela necessidade da alteração do Estatuto
da Advocacia, que é uma lei federal", explica Marcus Vinicius
Furtado Coêlho. Por isso, é necessário a existência de lei que
permita a sociedade individual do advogado, segundo o aludido
parecer.
O presidente da OAB afirma que a entidade está tentando agilizar a
tramitacão do projeto de lei que institui a possibilidade da
sociedade individual do advogado, trazendo segurança ao setor. "Já
conversamos com várias liderancas do Congresso e esperamos em breve
a aprovacao desta importante matéria aos advogados", afirma
Marcus Vinicius, ao lembrar que este projeto é uma das prioridades
da atual gestão.
Fonte: ConJur
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