quinta-feira, 25 de abril de 2013

DICAS PARA A 1ª FASE

SUCESSÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

PARA TERCEIROS: Quando a responsabilidade é atribuída por lei a outra pessoa, diferente daquela que tenha praticado o fato gerador, ex.: O pai em relação as obrigações do filho menor, o tutor em relação as obrigações do tutelado, etc... responderão de forma solidária, representante e representado, quanto às obrigações tributárias originadas de ações ou omissões dos representantes. ex.: multa.

POR INFRAÇÃO: Responde de forma pessoal, quanto às obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poder, infração de lei, estatuto social ou contrato social. Ex.: o contador perdeu um prazo de pagamento do tributo, neste caso, este profissional cuja omissão gerou obrigação tributária de pagar a multa, deverá suportá-la pessoalmente, contudo, o crédito referente ao tributo em si, continuará sob a responsabilidade do sujeito passivo, no caso, a empresa onde trabalha.

Vale lembrar que tributo e multa, não se confundem. 

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