COMPETÊNCIA CUMULATIVA
Apenas dois Entes federativos exercem a competência cumulativa, o DF e a UNIÃO.
O Distrito Federal exerce a competência cumulativa, em razão de acumular toda a competência tributária dos Estados e a dos Municípios.
Já a UNIÃO, somente poderá exercer a competência tributária cumulativa, dentro dos territórios, da seguinte forma:
1. Se o território não for dividido em Municípios, a UNIÃO irá exercer a competência, federal, estadual e municipal;
2. Se o território for dividido em municípios, a UNIÃO somente irá acumular a competência federal e a estadual, pois, a competência Municipal, será exercida pelo próprio município.
Importante ressaltar, que no Brasil, atualmente não existem territórios, portanto, esta determinação Constitucional somente será praticada caso seja criado um território.
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