EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Importante ressaltar, que as formas de exclusão do crédito, limitam-se à excluir apenas o crédito, equivale dizer, que somente a obrigação principal (pagar) estará sendo excluída, permanecendo intactas, as obrigações acessórias (fazer ou não fazer).
Não se deve perder de vista, que, quando a regra excludente estiver se referindo ao TRIBUTO, esta, será por meio da ISENÇÃO, pois, quando referir-se a MULTA, se dará por meio da ANISTIA.
IMPORTANTE: A ISENÇÃO poderá ser revogada a qualquer momento, contudo, como o efeito da revogação deste instituto é a obrigação de pagar (voltar a pagar), esta revogação somente se dará após a submissão ao princípio da anterioridade do exercício fiscal, ou seja, somente será eficaz, no primeiro dia do ano posterior ao da publicação. Frise-se que esta, apesar de oposta ao entendimento do STF, é o entendimento da FGV.
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