A IMUNIDADE RECÍPROCA, tem por beneficiários os Entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e os Municípios), suas Autarquias e suas Fundações públicas, portanto, em regra as Empresas públicas e as Empresas de economia mista não gozam de imunidade, contudo algumas empresas públicas conseguiram por via de ação, o direito ao gozo deste benefício, sendo a mais conhecida e portanto, a mais presente nas provas, a ECT Empresa de Correios e Telégrafos.
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