quarta-feira, 24 de abril de 2013

EXIGINDO RESPEITO À PROFISSÃO, AO PROFISSIONAL E AO DIREITO


terça-feira, 23 de abril de 2013

OAB denuncia aviltamento de honorários de sucumbência

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, e o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner, encaminharam ofício à 2ª turma do STJ expondo a preocupação da entidade com o grande número de decisões judiciais que fixam os honorários de sucumbência em valores irrisórios e, por isso, em muitos casos, aviltantes.

O ofício foi elaborado a partir da manifestação do advogado Fabio Daywe Freire Zamorim à Ordem na qual relata situação de fixação de honorários de sucumbêmcia, nos autos do agravo em REsp 192.473, em valores incompatíveis com o montante da causa e o trabalho profissional envolvido. O valor da causa, ação anulatória contra a Fazenda Nacional, está estimado em R$ 4,1 mi, a valores de 2007, enquanto os honorários foram arbitrados em R$ 3 mil.

Segundo a assessoria da OAB, um documento denunciando o aviltamento dos honorários e solicitando aos julgadores que levem em conta a relevância do papel do advogado e sua indispensabilidade à administração da Justiça será encaminhado pelo Conselho Federal da entidade a todos os magistrados de Tribunais Superiores e dos TRFs que estejam avaliando a questão. O envio da correspondência tem levado em consideração os julgamentos de casos concretos, ocorridos ou em vias de ocorrer, que têm sido levados ao conhecimento do Conselho Federal através da Ouvidoria dos Honorários, criada no início do corrente ano. A correspondência é parte integrante da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários desenvolvida pela OAB em todo o país.

No ofício, Furtado afirma que, para exercer sua função, o causídico deve suportar determinados custos como: pagamento de funcionários, manutenção do local de trabalho, reposição tecnológica, subsistência própria e de sua família, entre outros; e ainda não possui remuneração fixa para o pagamento de suas despesas. "Imperioso, portanto, que os honorários advocatícios atribuídos quando da prolação da sentença remunerem adequadamente o trabalho do advogado e não representem um completo desprestígio à sua atuação", defendeu.

Por fim, o presidente da Ordem, ressaltou que tal ofício pretende "reverter a atual situação, na qual se mostra comum a fixação de verba honorária irrisória, resgatando-se, dessa forma, a dignidade e o respeito à atuação profissional".

Fonte: Migalhas.

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