segunda-feira, 22 de abril de 2013

DICAS PARA 1ª FASE

IMUNIDADE: SÚMULA 724 DO STF.
"Ainda quando alugados a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c da constituição, desde que o valor doa aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades."
Notem que a súmula de forma expressa, somente se refere às entidades relacionas na alínea "c" do inciso VI do artigo 150 (imunidade política), contudo, entendimento mais do que pacificado no próprio STF, é que os efeitos da súmula deverão ser aproveitados também pelas entidades religiosas (imunidade religiosa), disposta na alínea "b" do mesmo artigo.

Nenhum comentário: