sexta-feira, 19 de agosto de 2011

TRIBUNAL JULGARÁ A POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO SER REQUERIDA PELO SUJEITO PASSIVO DE FATO

19-08-2011

Tribunal julgará devolução de imposto

Fonte: jornal Valor Econômico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltará a discutir uma questão tributária que afeta milhares de empresas e pessoas físicas: que tipo de contribuinte pode pedir, no Judiciário, a devolução e o não pagamento de tributos. Na terça-feira, ao analisar um recurso de uma construtora do Rio de Janeiro, a 1ª Turma do STJ decidiu levar o assunto à 1ª Seção, especializada em direito público e formada por dez ministros. A sugestão foi feita pelo relator do caso, o ministro Teori Albino Zavascki, e aceita por unanimidade pelos demais integrantes da turma. O caso está na pauta do dia 24 de agosto.
A discussão vale para o mecanismo de substituição tributária - no qual o chamado contribuinte de direito é obrigado a recolher, aos cofres públicos, os valores devidos ao longo da cadeia, mas sem suportar, ele mesmo, a incidência do imposto. Enquanto isso, o contribuinte de fato arca com os custos do tributo, mas sem fazer o recolhimento. Nas contas de telefone, por exemplo, o consumidor final arca com o custo do imposto, ou seja, é o contribuinte de fato. Mas são as empresas que fazem o recolhimento para o Fisco - portanto, elas são contribuintes de direito.
O entendimento atual do STJ é de que somente os contribuintes de direito podem entrar com ações para pedir a devolução de tributos - e não os contribuintes de fato. O tribunal também já decidiu que, para entrar com essas ações, o contribuinte de direito tem que provar que arcou com os encargos, ou provar que foi autorizado por quem pagou os custos a pedir a restituição.
Advogados foram surpreendidos pela notícia de que a questão será rediscutida. No caso analisado, uma construtora do Rio de Janeiro questiona o pagamento de adicionais do ICMS direcionados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza, cobrados na conta de energia elétrica. Como a construtora é, no caso, o consumidor final da energia - ou seja, o contribuinte de fato, mas não de direito -, surgiu a discussão sobre sua legitimidade para discutir os tributos.
Ao sugerir uma nova análise do assunto, o ministro Teori Zavascki mencionou que, em julgamentos anteriores, a Corte tratou apenas da devolução de tributos já pagos. No entanto, faltaria decidir se o contribuinte de fato pode questionar a incidência de tributos, para deixar de pagá-los no futuro. Pode ser uma possibilidade de o tribunal permitir que o consumidor final venha a discutir a cobrança em juízo, ou, quem sabe, rever todo o posicionamento e admitir até mesmo a devolução, diz o advogado Júlio César Soares, da Advocacia Dias de Souza.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

E A PROVA DA 2ª FASE, SERÁ FÁCIL OU DIFÍCIL?

É muito difícil antecipar o grau de dificuldade das provas aplicadas pela OAB, contudo, existem alguns sinais que não podemos ignorar, os quais, nos permitem algumas previsões, obviamente, considerando sempre uma razoável margem de erro.
Vejamos: Se nós considerarmos que as anulações dessas 3 questões, correspondem a um ajuste de forma manipulada pela Ordem, a fim de possibilitar a a provação média em 1ª fase, pois, conforme divulgado anteriormente, 94% de reprovados não é um percentual razoável; e, se considerarmos também que a quantidade de questões anuladas, correspondem exatamente ao ingresso na 2ª fase na quantidade desejada pela Ordem, o conclusão é lógica, ou seja, não haverá nenhuma razão para uma prova difícil com o objetivo de derrubar um grande números de examinandos.
Assim, sem qualquer intenção de criar falsa expectativa de prova fácil, como disse linha acima, não podemos desprezar os sinais, os quais, nos apontam para uma prova em níveis normais de dificuldade.
Diante destas evidência meus amigos, a conclusão é óbvia, temos que nos preparar bem para essa prova, pois, ao contrário dos exames anteriores, esta 2ª fase está com cara de aprovação, vamos aproveitar!!!

ANULAÇÃO DE QUESTÕES

CONFORME HAVIA PREVISTO, A OAB ACABOU DE DIVULGAR O RESULTADO FINAL DA 1ª FASE DO EXAME 44º ANULANDO 3 QUESTÕES, SÃO ELAS: 34,64,79.
PORTANTO MEUS AMIGOS, PREPAREM-SE PARA A SEGUNDA FASE, NÃO PODEMOS VACILAR, AGORA, É PASSAR OU PASSAR.