sexta-feira, 12 de abril de 2013
Trabalho aprova criação do Código de Defesa do Contribuinte
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou proposta que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A
medida também cria o Conselho Federal de Defesa do Contribuinte
(Codecon), que será composto paritariamente por representantes do
Poder Público e de entidades empresariais e de classe.
O texto aprovado estabelece, por exemplo, o direito do contribuinte
de acessar informações pessoais e econômicas que constem de
qualquer registro dos órgãos da administração tributária
federal, estadual, distrital ou municipal. Além disso, será direito
do contribuinte eliminar dos registros públicos dados falsos ou
obtidos por meios ilícitos e ainda retificar, completar e atualizar
informações incorretas, incompletas, dúbias ou desatualizadas.
Já em relação aos deveres da administração fazendária, o
projeto, por exemplo, prevê que bens, mercadorias, documentos,
arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou
entregues pelo contribuinte ao Poder Público, excetos aqueles que
constituam prova de infração à legislação tributária, serão
devolvidos após o fim da fiscalização ou do processo
administrativo fiscal.
Substitutivo
Substitutivo
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Gorete
Pereira (PR-CE), ao Projeto de Lei 2557/11, do deputado Laercio
Oliveira (PR-SE). A relatora manteve a essência da proposição
original, mas decidiu “aperfeiçoar alguns pontos”.
Entre os pontos incluídos por Gorete estão três novos direitos do
contribuinte:
- de participar na primeira instância do processo administrativo
fiscal;
- à defesa oral perante as delegacias regionais de julgamento da
Receita Federal; e
- à utilização de meios eletrônicos que facilitem o exercício
das obrigações de contribuinte e acompanhamento do processo
administrativo fiscal.
Em relação às garantias, a relatora incluiu dispositivo que prevê
a existência e aplicação de um controle social na gestão
tributária, a ser efetuado por órgão paritário independente. Esse
órgão deverá ser constituído com representantes do governo e da
sociedade, a fim de manter o equilíbrio nas relações tributárias.
Outra alteração determina que a Confederação Nacional do Turismo
e a Confederação Nacional dos Transportes também façam parte do
Codecon. Na proposta original, já constam como integrantes do
conselho:
– o Congresso Nacional;
– a Confederação Nacional do Comércio;
– a Confederação Nacional da Indústria;
– a Confederação Nacional das Instituições Financeiras;
– a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;
– o Serviço Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(Sebrae);
– a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
– o Conselho Federal de Contabilidade;
– o Ministério da Fazenda;
– a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
– o Ministério da Justiça; e
– o Ministério da Defesa;
Tramitação
A projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Murilo Souza
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário