segunda-feira, 12 de março de 2012
Empresas brigam contra a bitributação
Conflito entre quem pode cobrar imposto gera 'caos', dizem analistas; maior disputa é na cobrança de ICMS e ISS.
A disputa entre Estados e Prefeituras para arrecadar impostos, a complexa estrutura tributária do Brasil e a falta de precisão ao interpretar a lei têm levado empresas de vários setores do país a serem duplamente tributadas pela atividade que realizam.
Fabricantes de embalagens, de produtos agroindustriais, provedores de acesso à internet e empresas de outdoors são alguns exemplos dos que brigam com os fiscos administrativamente e na Justiça para impedir a dupla cobrança de impostos.
"Vivemos num manicômio tributário. A empresa não sabe a quem deve pagar, quanto deve pagar e para quem deve pagar", diz o consultor tributário Clóvis Panzarini, ex-coordenador tributário da Secretaria da Fazenda paulista.
O maior embate está na cobrança de ICMS (imposto pago aos Estados quando há circulação da mercadoria na cadeia produtiva) e de ISS (cobrado pelas prefeituras na prestação de serviços). Quando há a cobrança de um, não pode haver do outro.
A confusão entre quem tem competência para cobrar se acentuou a partir da Constituição de 1988, quando a lei ampliou a cobrança de ICMS para serviços de comunicação e de transportes.
Mesmo com a lei complementar 116, de 2003, que listou os serviços sujeitos ao ISS, o impasse persistiu.
Recentemente, uma empresa de tingimento de jeans foi autuada pelo fisco municipal de São Paulo em R$ 40 milhões por não recolher ISS para a prefeitura, embora pagasse ICMS ao Estado desde que abriu suas portas.
A empresa recorre da multa e se defende: mostra que o tecido que tinge é uma etapa de uma industrialização (sujeita ao ICMS), e não um serviço prestado, como uma tinturaria (sujeita ao ISS).
"A necessidade de procurar cada vez mais receita cria profundas distorções e penaliza o contribuinte", diz o tributarista Ives Gandra. No Brasil, uma norma tributária é criada a cada 49 dias. NA JUSTIÇA
Para discutir a dupla cobrança de impostos, as empresas têm desembolsado quantias consideráveis durante anos, até que tribunais superiores criem jurisprudência para resolver o impasse.
"Até isso ocorrer, temos uma enorme insegurança jurídica, que desestimula investimentos e afeta a competitividade. Essa instabilidade não é mais admissível na quase quinta economia do mundo", diz o advogado Luiz Fernando Mussolini Junior.
No caso de provedores de acesso à internet e de fabricante de embalagens, foram 12 anos para conseguir resolver (em parte) a questão da cobrança de ICMS e ISS.
Muitas empresas têm optado por discutir autuações e cobranças indevidas diretamente na Justiça porque reclamam que nas esferas administrativas os favorecidos são Estados e municípios.
Quando a empresa ganha a causa na Justiça, enfrenta outra questão. "Se for um tributo estadual, pode sentar e chorar. Porque terá de entrar na fila do pagamento de precatórios. Se receber em 15 anos, terá sorte", diz a advogada Bianca Xavier.
Para o advogado Luiz Roberto Peroba, "a combinação de várias contribuições federais em apenas uma e a fusão de impostos são medidas fundamentais para evitar conflitos de competências entre os entes da Federação".
Fonte: Folha de S. Paulo.
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Como vimos meus amigos, a guerra fiscal está muito longe de ter seu fim, ora estados brigam com estados, ora municípios brigam com município, ora municípios brigam com estados, e o povinho, bom este, fica no meio desse tiroteio todo, restando a ele, apenas a parte ruim, FERRRRO, pois, em muitos casos é cobrado pelo mesmo fato gerador, por dois Entes, não sabendo a quem pagar, acaba ajuizando uma consignatória, que no mais das vezes, ao sair com créditos a receber, se vê obrigado ao martírio dos precatórios, assim não há quem aguente.
Um forte abraço em todos.
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