segunda-feira, 19 de março de 2012

EXEMPLO DE PRODUÇÃO DE EFEITOS RETROATIVOS DO ART. 106, II, c DO CTN

segunda-feira, 19 de março de 2012

Fazenda do Rio reduz valores de multas do ICMS

O governo do Rio de Janeiro reduziu 14 das 62 multas previstas na legislação por descumprimento de obrigações relacionadas ao ICMS. Os novos valores ou percentuais passam a valer em 1º de julho.

Segundo advogados, as alterações previstas na Lei nº 6.140, de 29 de dezembro, se aplicam também aos contribuintes multados que ainda não pagaram as penalidades. "A lei irá retroagir", diz Bianca Xavier, sócia do escritório Siqueira Castro Advogados.

Isso deve acontecer porque a maioria das mudanças beneficia os contribuintes, segundo os tributaristas. A multa por indicar dados incorretos ou omitir informações em formulário ou arquivo em mídia eletrônica, por exemplo, teve redução de 99%. Passou de R$ 200 para R$ 2. Na hipótese de erro em 40 informações, o valor da multa chegava a R$ 8 mil. Agora, o valor da penalidade será de R$ 80.

As multas por descumprimento de obrigações acessórias - como falta ou erros na emissão de nota fiscal - serão reduzidas em 70% quando o contribuinte regularizar sua situação antes do início da fiscalização.

Uma alteração, porém, traz desvantagem ao contribuinte, de acordo com a advogada Vivian Casanova, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados. O valor máximo da multa por irregularidades que não tenham penalidade específica prevista na legislação subiu de R$ 900 para R$ 5 mil. O valor mínimo permaneceu em R$ 90. "Apesar disso, as reduções são significativas e vêm ao encontro das reclamações dos contribuintes, que consideravam muitas dessas multas abusivas", diz.

Fonte: Valor Econômico.

COMENTANDO

Vem de longa data a reclamação dos sujeitos passivos cariocas, quanto ao exagerado peso das multas impostas ao inadimplemento das obrigações acessórias e principal do ICMS, assim, é com grande alegria que recebemos essa notícia, e, maior ainda, pela possibilidade dos efeitos da medida, poderem retroagir a atingir fatos anteriores conforme preceito contido no artigo 106, II, c do CTN. Enfim esse governo que ai está, fez algo em favor do povo, será que isso se deve ao fato de ser um ano eleitoral?

Nenhum comentário: