terça-feira, 13 de março de 2012

IMUNIDADE DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR

terça-feira, 13 de março de 2012

Produção e venda de softwares poderão ter imunidade tributária

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 137/12, do deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), que concede imunidade tributária à produção e à comercialização de programas de computador.

A proposta equipara o produto a livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, que, conforme a Constituição, são livres de cargas tributárias. Na opinião de Gadelha, o software exerceria nos dias de hoje papel semelhante ao do livro nos últimos 500 anos, porém com maior abrangência, velocidade e versatilidade.

“Os novos segmentos do conhecimento darão forma à sociedade do futuro, moldarão os sistemas de produção, definirão as relações sociais e trabalhistas e incidirão sobre os valores éticos e morais”, observa o autor da proposta.

Leonardo Gadelha lembra que a proposta já havia sido apresentada em 2006 (PEC 517/06) pelo ex-deputado Marcondes Gadelha. Essa PEC teve aprovação inicial da CCJ, mas foi arquivada ao término da legislatura passada.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

COMENTANDO

Nesta PEC, o legislador pretende alargar a previsão de não incidência tributária em relação aos impostos sobre programas de computador, ao meu ver, este projeto de Emenda poderia abordar também àqueles CDs e DVDs, com conteúdo cultural, para por fim a dúvida em relação a aplicação ou não da imunidade cultural para esse veículo digital, seria sem dúvida uma lei bastante útil nos dias atuais e tornaria a PEC, mais abrangente, pois, do jeito que está, até entendo, porém, não endosso.

Um abraço em todos.

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