quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

TRATAMENTO IGUAL PARA IGUAIS E DESIGUAL AOS DIFERENTES-REPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA DO ART. 150, II CF

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Pessoas com deficiência e autistas poderão ter isenção de IR

Ronaldo Benedet defende que o Estado incentive a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2940/11, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que isenta do Imposto de Renda os proventos de qualquer origem recebidos por pessoa com deficiência física, visual, auditiva ou mental; autistas e aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de terceiros.

O texto também estende a isenção sobre todos os rendimentos para os portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, esclerose múltipla, tumor maligno, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Aids. Atualmente, esses casos só têm isenção sobre os rendimentos de aposentadoria ou reforma, conforme a Lei 7.713/88. “O Estado deve incentivar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, concedendo-lhes o benefício fiscal não só quanto à aposentadoria, mas aos proventos de qualquer natureza”, defende Ronaldo Benedet.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

COMENTÁRIOS:

Como sempre digo em sala, os diferentes deverão ter tratamento tributário diferenciado, isso se deve à obrigatória obediência ao princípio Constitucional da isonomia. Ponto para o Xará.

Um abraço em todos

Fonte: Camara.gov.br

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