domingo, 5 de dezembro de 2010

EXAME DE ORDEM - FGV

E ai pessoal, tudo bem?
Finalmente o Cespe foi substituído, agora, quem está aplicando a prova desde o 42º exame é a FGV, contudo, considerando as questões apresentadas, pelo menos em Direito Tributário, não houve nenhuma alteração significativa, ou seja, não ficou nem mais, nem menos difícil a prova.
O único detalhe que notei ao examinar as questões, foi a abordagem em relação aos pontos da matéria escolhidos pela Fundação, por exemplo: Enquanto o Cespe escolhia como pontos principais a ser solicitado no exame, espécie de tributos, aferindo sua capacidade de identificação dos tributos partindo de uma situação hipotética; Princípios constitucionais, normalmente abordando as exceções; as imunidades; a sujeição passiva, utilizando invariavelmente a sujeição passiva por transferência de responsabilidade por sucessão empresarial e os institutos da exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário, a FGV, preferiu abordar os seguintes pontos: legislação tributária; princípios; imunidades; imposto em espécie, administração tributária e garantias e privilégios do crédito tributário.
É de se notar, que quanto aos pontos: princípios, imunidades e sujeição passiva, não houve qualquer modificação, portanto, são pontos de estudo obrigatório.
Partindo desta observação, promovi uma modificação quanto a relevância dos pontos à serem explorados em aula e revisei a apostila, aprofundando ainda mais tais pontos, os quais, entendemos ser de preferência da nova banca.
Entretanto, por se tratar do 1º exame aplicado pela FGV, não se pode afirmar uma preferência, mas, uma tendência para determinados pontos da matéria.
Assim, por via das dúvidas, vamos aproveitar que nossa matéria é bem pequena e estudá-la em sua totalidade, inclusive imposto em espécie, recém incluído na nova apostila.
Estamos atentos aos sinais enviados nas entrelinhas pela FGV, para cercar ao máximo as dez questões de nossa prova.

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