quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
SAIU O EDITAL, AGORA É A HORA DE ESCOLHER
sábado, 18 de dezembro de 2010
CURSO FRAGA UNIDADE NITERÓI
LIMINAR SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS ENTRES AS PARTES
Decisão contra exame da OAB vale só para autores do mandado de segurança
DE SÃO PAULO A decisão do juiz federal Vladimir Souza Carvalho, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, que considerou inconstitucional a exigência do exame da OAB, beneficia apenas os dois bacharéis de direito que foram autores do mandado de segurança contra a seção da Ordem no Ceará.
A liminar (determinação provisória) obriga a OAB-CE a fazer a inscrição de Francisco Cleuton Maciel, do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito), e de outro bacharel como advogados sem que eles tenham sido aprovados no exame. Cabe recurso.
Na decisão, o juiz federal diz que a advocacia é a "única profissão no país", em que o bacharel, "para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia".
Segundo ele, a Constituição prevê o livre exercício "de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" --e não o que determinar a OAB.
Ontem, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a liminar estava "na contramão da história e da qualidade do ensino jurídico" e que entraria com recurso. Juristas ouvidos pela Folha também criticaram a decisão.
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
TABELA DE BASE DE CÁLCULO DE IPTU E IPVA
IPTU de São Paulo terá reajuste de 5,5% em 2011
SÃO PAULO – O IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) da cidade de São Paulo sofrerá um reajuste de 5,5% no próximo ano.
O percentual consta em decreto que foi publicado no Diário Oficial da Cidade nesta sexta-feira (17), que trata da atualização, para o exercício de 2011, dos valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes na Planta Genérica de Valores, das faixas de valor venal para incidência da progressividade em razão do valor venal e dos valores estabelecidos para fins de concessão de isenção e desconto do imposto.
COMO VISTO, O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ALTEROU A TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO IPTU, APLICANDO APENAS A CORREÇÃO MONETÁRIA APURADA NO EXERCÍCIO, POR ISSO, PODE FAZÊ-LO POR DECRETO.
OBS.: NOTEM TAMBÉM, QUE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ESTÁ PREVISTO A PROGRESSIVIDADE EM RAZÃO DO VALOR, PERFEITAMENTE COADUNADO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
FIQUEM DE OLHO!!!!!!!!!!!!!