quinta-feira, 14 de julho de 2011

AI VAI MAIS UMA DICA.

Muitos alunos encontram dúvidas na hora de definir o fato gerador do Empréstimo Compulsório, na grande maioria das vezes, as razões elencadas no artigo 148 da CF são confundidas como sendo os próprios fatos geradores, contudo, aqueles (calamidade pública, guerra externa ou investimento urgente e de relevante interesse nacional) são apenas os motivos que justificam a instituição do novo tributo, assim, a lei complementar que instituir o Empréstimo Compulsório, deverá determinar qual ou quais serão os fatos que praticados, serão considerados como capazes de gerar obrigação tributária. Um bom exemplo é o Empréstimo Compulsório que foi instituído no governo do José Sarney, naquela ocasião, a lei instituidora definiu como fato gerador, a compra de automóveis novos e o abastecimento de combustíveis. Portanto meus amigos, fiquem atentos, pois o artigo 148 da CF não define qualquer fato gerador, este, deverá ser definido pela lei complementar que o instituir.
Um forte abraço em todos.
BOA PROVA!!!
Prof. Noro

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