quinta-feira, 17 de março de 2011

COMUNICADO DE QUESTÃO ANULADA

A Coordenação de Exame de Ordem Unificado, reunida em Brasília, decidiu, após análise dos recursos apresentados e dos pareceres das bancas examinadora e revisora, pela anulação da questão n.º 94 (prova tipo 1- Branco). As demais questões e seus gabaritos foram mantidos.

Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado

COMO ENTENDER ESSA ATITUDE DA OAB? AFINAL, EXISTEM OUTRAS QUESTÕES QUE A BEM DA VERDADE E TRANSPARÊNCIA DO EXAME DEVERIAM TER SIDO ANULADAS.

O FATO DA OAB TER ANULADO APENAS 1 QUESTÃO É BOM OU RUIM?

ENTENDO QUE SEJA UM BOM SINAL, POIS VEJAMOS, O MPF ESTÁ ENCOSTANDO A OAB NA PAREDE PARA QUE SEJAM CONFERIDOS A TODOS OS EXAMINANDOS, OS 5 PONTOS EM FUNÇÃO DO DESRESPEITO AO PROVIMENTO 136, ASSIM, A LÓGICA SINALIZA PARA O SEGUINTE RACIOCÍNIO: SE SEREI FORÇADO A DAR 5 PONTOS A TODOS, ENTÃO NÃO POSSO ANULAR QUESTÃO ALGUMA, CONTUDO, SE NÃO ANULAR NENHUMA, APESAR DAS EVIDÊNCIAS, SEREI TAXADO DE INTRANSIGENTE, PORTANTO, ANULANDO UMA, DEMONSTRO QUE NÃO ESTOU ENGESSADO E NÃO SOFREREI TANTO SE FOR OBRIGADO A CONCEDER OS 5 PONTOS A TODOS.

ASSIM MEUS AMIGOS, ENTENDO QUE A OAB SINALIZOU COM A POSSIBILIDADE DE SEREM CONCEDIDOS OS 5 PONTOS PLEITEADOS POR TODOS, PORTANTO, CONTINUEM SE PREPARANDO PARA 2ª FASE, POIS, A DEMORA DA DECISÃO PODE SER PREMEDITADA VISANDO PEGAR O MAIOR NUMERO DE EXAMINADO DESPREVENIDO E DESPREPARADO PARA A 2ª FASE.

DESISTIR JAMAIS, ENQUANTO HOUVER A MÍNIMA POSSIBILIDADE, AGARRE-SE A ELA E CONTINUE NA LUTA.

UM FORTE ABRAÇA EM TODOS.

Um comentário:

mimi disse...

Sobre a opinião do Sr Antônio Álvares junto ao Exame da Ordem, me veio a mente o seguinte: Fácil é querer passar uma idéia de estruturas adotadas por outro país, onde creio que não existam péssimas faculdades de Direito.E que embora isso não deva ocorrer mesmo assim o índice de reprovação é alto. Imagine então num sistema onde a permissividade na aceitação de cursos de Direito é alto, e a precariedade de professores mestres ou doutores em Direito é uma realidade, fazer reserva de mercado com tal prova é uma crueldade.Em relação aos candidatos a juiz, é exigido anos em prática jurídica, o indivíduo já é um advogado juramentado, logo, não consigo aceitar tal argumento...