STF declara inconstitucional isenção de custas judiciais e extrajudicias
Do Jornal Valor Economico
18/03/2011 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 240 da Lei Complementar nº 165, de 1999, do Estado do Rio Grande do Norte, dispositivo que isentava os magistrados e os servidores do Poder Judiciário local do pagamento de custas e emolumentos pelos serviços judiciais e extrajudiciais. A decisão foi tomada no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em 2004. Entre outros argumentos, o então procurador sustentava que não se pode vislumbrar uma situação de desigualdade entre os membros e servidores do Poder Judiciário e os contribuintes em geral que justifique o tratamento diferenciado pela lei. Em seu voto pela procedência da ação, o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que existem precedentes na Corte no sentido de que essa isenção fere o princípio da igualdade e da isonomia tributária.
FUNCIONA MESMO, AINDA TEM DÚVIDA?
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