segunda-feira, 21 de março de 2011

TAXA DE ESGOTO NA REAL

Condôminos questionam pagamento de taxa à Cedae
Do jornal O Globo
21/03/2011 - A polêmica em torno da responsabilidade pelo tratamento do esgoto proveniente dos condomínios da Barra da Tijuca pode ser medida pela quantidade de ações na Justiça do Rio. Em centenas de processos, moradores de condomínios da região questionam o pagamento da taxa à Cedae, que cobra por um serviço realizado muitas vezes em estações de tratamento mantidas pelos próprios condôminos.

Polêmica e ações judiciais à parte, o maior prejudicado pelo impasse sempre foi o ecossistema da área, que possui um complexo lagunar composto pelas lagoas de Marapendi, Camorim e Tijuca. Quadro que se agravou diante da expansão da região, que teve grande impulso a partir da década de 70. Já naquela época, o Plano Piloto do bairro - instrumento de ordenação urbana - gerou conflitos entre as construtoras e o estado.

Em maio passado, o governo estadual, em parceria com construtoras, anunciou a implantação do sistema de esgotamento sanitário da Bacia do Entorno da Avenida Parque. O investimento previsto é de R$8 milhões e permitirá a captação de esgotos para atender uma população futura de cerca de 100 mil pessoas.

PERGUNTO AOS MEUS QUERIDOS AMIGOS/ALUNOS, OS CONDOMÍNIOS IRÃO SE DAR BEM NESTA EMPREITADA JURÍDICA?

UMA BRAÇO!!!

domingo, 20 de março de 2011

QUESTÃO DA PEÇA PROCESSUAL-EXERCÍCIO PARA ENTREGA NO SÁBADO

Adão Alves e Joana Lima, co-proprietários de certo imóvel, ao receberem carnê para pagamento parcelado do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), foram surpreendidos com a cobrança de taxa de limpeza de logradouros públicos, tributo regularmente instituído pelo município do Vale Verde, onde se localiza o bem imóvel.

Ocorre que Adão Alves e Joana Lima consideram a cobrança da mencionada taxa inconstitucional. Ao se dirigirem à secretaria de fazenda municipal, foram impedidos de efetuar os pagamentos devidos a título de IPTU sob o argumento de que o Município somente receberia as importâncias relativas ao IPTU se houvesse o pagamento concomitante da referida taxa de lixo.

Considerando a situação hipotética acima apresentada e na condição de procurador de Adão Alves e Joana Lima, redija peça processual que entender cabível para a defesa dos interesses dos dois contribuintes, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes.

IMPORTANTE: NÃO DEIXE DE FAZER A PEÇA E LEVAR NO SÁBADO.

UM FORTE ABRAÇO

sexta-feira, 18 de março de 2011

PRINCÍPIO DA ISONOMIA APLICADO

STF declara inconstitucional isenção de custas judiciais e extrajudicias
Do Jornal Valor Economico
18/03/2011 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 240 da Lei Complementar nº 165, de 1999, do Estado do Rio Grande do Norte, dispositivo que isentava os magistrados e os servidores do Poder Judiciário local do pagamento de custas e emolumentos pelos serviços judiciais e extrajudiciais. A decisão foi tomada no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em 2004. Entre outros argumentos, o então procurador sustentava que não se pode vislumbrar uma situação de desigualdade entre os membros e servidores do Poder Judiciário e os contribuintes em geral que justifique o tratamento diferenciado pela lei. Em seu voto pela procedência da ação, o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que existem precedentes na Corte no sentido de que essa isenção fere o princípio da igualdade e da isonomia tributária.
FUNCIONA MESMO, AINDA TEM DÚVIDA?

quinta-feira, 17 de março de 2011

COMUNICADO DE QUESTÃO ANULADA

A Coordenação de Exame de Ordem Unificado, reunida em Brasília, decidiu, após análise dos recursos apresentados e dos pareceres das bancas examinadora e revisora, pela anulação da questão n.º 94 (prova tipo 1- Branco). As demais questões e seus gabaritos foram mantidos.

Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado

COMO ENTENDER ESSA ATITUDE DA OAB? AFINAL, EXISTEM OUTRAS QUESTÕES QUE A BEM DA VERDADE E TRANSPARÊNCIA DO EXAME DEVERIAM TER SIDO ANULADAS.

O FATO DA OAB TER ANULADO APENAS 1 QUESTÃO É BOM OU RUIM?

ENTENDO QUE SEJA UM BOM SINAL, POIS VEJAMOS, O MPF ESTÁ ENCOSTANDO A OAB NA PAREDE PARA QUE SEJAM CONFERIDOS A TODOS OS EXAMINANDOS, OS 5 PONTOS EM FUNÇÃO DO DESRESPEITO AO PROVIMENTO 136, ASSIM, A LÓGICA SINALIZA PARA O SEGUINTE RACIOCÍNIO: SE SEREI FORÇADO A DAR 5 PONTOS A TODOS, ENTÃO NÃO POSSO ANULAR QUESTÃO ALGUMA, CONTUDO, SE NÃO ANULAR NENHUMA, APESAR DAS EVIDÊNCIAS, SEREI TAXADO DE INTRANSIGENTE, PORTANTO, ANULANDO UMA, DEMONSTRO QUE NÃO ESTOU ENGESSADO E NÃO SOFREREI TANTO SE FOR OBRIGADO A CONCEDER OS 5 PONTOS A TODOS.

ASSIM MEUS AMIGOS, ENTENDO QUE A OAB SINALIZOU COM A POSSIBILIDADE DE SEREM CONCEDIDOS OS 5 PONTOS PLEITEADOS POR TODOS, PORTANTO, CONTINUEM SE PREPARANDO PARA 2ª FASE, POIS, A DEMORA DA DECISÃO PODE SER PREMEDITADA VISANDO PEGAR O MAIOR NUMERO DE EXAMINADO DESPREVENIDO E DESPREPARADO PARA A 2ª FASE.

DESISTIR JAMAIS, ENQUANTO HOUVER A MÍNIMA POSSIBILIDADE, AGARRE-SE A ELA E CONTINUE NA LUTA.

UM FORTE ABRAÇA EM TODOS.